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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 310
Casuísticas

Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 310 - Prisão preventiva. Não realização de audiência de custódia. Circunstâncias excepcionais justificadoras. Pandemia (JuruaDoc. 210.4161.0124.4473)

«[...] 2 - Não há ilegalidade na não realização de audiência de custódia fundamentada na sus...()


Comentários:

Dever de fundamentação. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5300)

Relaxamento da prisão ilegal. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5400)

Conversão da prisão em flagrante em preventiva. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5500)

Concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5600)

Excludentes de ilicitude. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5700)