Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 310
Casuísticas
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 310 - Prisão preventiva. Não realização de audiência de custódia. Circunstâncias excepcionais justificadoras. Pandemia (JuruaDoc. 210.4161.0124.4473)
«[...] 2 - Não há ilegalidade na não realização de audiência de custódia fundamentada na sus...()
Comentários:
Dever de fundamentação. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5300)
Relaxamento da prisão ilegal. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5400)
Conversão da prisão em flagrante em preventiva. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5500)
Concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5600)
Excludentes de ilicitude. - (JuruaDoc. 183.0613.3001.5700)