Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II
Casuísticas
Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II - Juizado Especial da Fazenda Pública. Presença de pessoa jurídica de direito privado no polo passivo, em litisconsórcio com ente público. Ilegitimidade. (JuruaDoc. 210.4090.5854.6102)
«Conforme o disposto [na Lei 12.153/2009, art. 5º, II], são legitimados para figurar como réus e...()
Comentários:
Legitimidade ativa de pessoas físicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0501.1946)
Legitimidade ativa de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0795.8716)
Legitimidade passiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0919.5328)