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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II - Ação ajuizada em face do Estado de Minas Gerais. Formação de litisconsórcio passivo. Pessoa natural. Ilegitimidade passiva no Juizado Especial da Fazenda Pública. Competência da Justiça Comum. (JuruaDoc. 210.4090.5714.1685)

«[A Lei 12.153/2009, art. 5º, II], prescreve que podem ser réus no Juizado Especial da Fazenda P�...()


Comentários:

Legitimidade ativa de pessoas físicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0501.1946)

Legitimidade ativa de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0795.8716)

Legitimidade passiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0919.5328)