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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, I
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, I - Juizados Especiais da Fazenda Pública. Polo passivo formado por EIRELI. Sociedade limitada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte. Ilegitimidade. Incompetência absoluta dos juizados especiais fazendários. (JuruaDoc. 210.4090.5408.3250)

«Trata-se de recurso interposto nos autos de ação cujo polo ativo está formado por EIRELI não e...()


Comentários:

Legitimidade ativa de pessoas físicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0501.1946)

Legitimidade ativa de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0795.8716)

Legitimidade passiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0919.5328)