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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II
Casuísticas

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 5, II - Ações acidentárias contra o INSS. Competência da Justiça Comum dos Estados. Incidência da Súmula 501/STF e da Súmula 15/STJ. Ilegitimidade do INSS para figurar no polo passivo no Juizado Especial da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 210.4090.5260.5690)

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto pelo INSS, com fundamento [na CF/88, art. 105, III, «a...()


Comentários:

Legitimidade ativa de pessoas físicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0501.1946)

Legitimidade ativa de pessoas jurídicas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0795.8716)

Legitimidade passiva nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. - (JuruaDoc. 210.2181.0919.5328)