Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 364, § 2º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 364, § 2º - Ação civil pública por improbidade administrativa. Apresentação de alegações finais. Inexistência de qualquer previsão específica a regulamentar o prazo. Prazo sucessivo. Possibilidade. Aplicação do CPC/2015, art. 364, § 2º. (JuruaDoc. 210.2260.7795.2442)
«O agravante insiste na concessão de prazo sucessivo. E tem razão. É certo que na Lei 8.249/1992...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Debate do direito em lide. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9300)
Finda a instrução probatória tem lugar o debate oral das partes e manifestação do Ministério P... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9400)
Havendo litisconsortes e terceiro interveniente, divide-se o prazo entre os do mesmo grupo, se não ... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9500)
Debate oral pode ser substituído por razões finais escritas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9600)
Razões finais escritas serão apresentadas pelas partes em prazos sucessivos. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9700)
Alegações finais orais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5500)
Alegações finais por memoriais. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5600)