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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 362, § 1º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 362, § 1º - Audiência de instrução. Revelia decretada. Sentença prolatada. Justificativa pelo não comparecimento apresentada após a prolação da sentença. Nulidade da sentença. Descabimento. Aplicação da Lei 9.099/1995, art. 26 e do CPC/2015, art. 362, § 1º. Cerceamento de defesa não evidenciado. (JuruaDoc. 210.2120.5233.5380)

«Trecho do voto: Em suas razões recursais, sustenta a nulidade da sentença, uma vez que prolatada...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8400)

Adiamento da audiência por convenção das partes. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8500)

Adiamento da audiência por falta de comparecimento de partícipe por motivo justificado. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8600)

Adiamento por atraso injustificado do seu início. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8700)

O impedimento de comparecer deve ser comprovado até o início da audiência. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8800)

Dispensa da produção das provas em que o advogado da parte, defensor público ou membro do Minist�... - (JuruaDoc. 181.2435.6002.8900)

Quem der causa ao adiamento da audiência responde pelas despesas acrescidas. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.9000)

Adiamento da audiência. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5100)

Comprovação do impedimento. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5200)

Consequências do não comparecimento injustificado do advogado ou defensor na audiência. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.5300)