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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 81, parágrafo único, III
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 81, parágrafo único, III - Ação coletiva. Defesa de interesses individuais homogêneos. Associações. Legitimidade ativa. Desnecessidade de autorização dos associados. Ressalva. Ações propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações. (JuruaDoc. 210.1130.6960.3903)

«As associações instituídas na forma do CDC, art. 82, IV, estão legitimadas para propositura de...()


Comentários:

A defesa coletiva do consumidor. - (JuruaDoc. 210.7230.9739.0458)

Vítimas equiparadas a consumidor. - (JuruaDoc. 210.7230.9127.5754)

Interesses ou direitos difusos. - (JuruaDoc. 210.7230.9319.8285)

Interesses ou direitos coletivos. - (JuruaDoc. 210.7230.9249.1560)

Interesses ou direitos individuais homogêneos. - (JuruaDoc. 210.7230.9307.7990)