Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 81, parágrafo único, III
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 81, parágrafo único, III - Ação coletiva. Defesa de interesses individuais homogêneos. Associações. Legitimidade ativa. Desnecessidade de autorização dos associados. Ressalva. Ações propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações. (JuruaDoc. 210.1130.6960.3903)
«As associações instituídas na forma do CDC, art. 82, IV, estão legitimadas para propositura de...()
Comentários:
A defesa coletiva do consumidor. - (JuruaDoc. 210.7230.9739.0458)
Vítimas equiparadas a consumidor. - (JuruaDoc. 210.7230.9127.5754)
Interesses ou direitos difusos. - (JuruaDoc. 210.7230.9319.8285)
Interesses ou direitos coletivos. - (JuruaDoc. 210.7230.9249.1560)
Interesses ou direitos individuais homogêneos. - (JuruaDoc. 210.7230.9307.7990)