Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 102, Caput - Previdenciário. Pensão por morte. Falecimento de cônjuge após a Lei 9.528/1997. Perda da qualidade de segurado. Preenchimento dos requisitos legais para aposentadoria rural por idade quando do óbito. Benefício devido. (JuruaDoc. 202.2270.5000.0800)
«I - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 102, embora o de cujus não mais ostentasse a qualidade de ...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Perda da qualidade de segurado. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4200)
Perda da qualidade de segurado e direito adquirido. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4300)