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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput - Previdenciário. Benefício reconhecido em juízo. Existência de segundo benefício mais vantajoso concedido também judicialmente. Escolha pelo beneficiário. Execução das parcelas atrasadas do benefício menos vantajoso até a implantação do melhor benefício. Cabimento. (JuruaDoc. 202.1445.9000.0900)

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Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Direito ao melhor benefício. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4900)