Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 122, Caput - Previdenciário. Benefício reconhecido em juízo. Existência de segundo benefício mais vantajoso concedido também judicialmente. Escolha pelo beneficiário. Execução das parcelas atrasadas do benefício menos vantajoso até a implantação do melhor benefício. Cabimento. (JuruaDoc. 202.1445.9000.0900)
«I - Reconhecido o direito de opção pelo benefício mais vantajoso, no curso de ação judicial, ...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Direito ao melhor benefício. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4900)