Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 870, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 870, Caput - Cumprimento de sentença. Penhora de bem imóvel. Avaliação por oficial de justiça. Regra geral. Inexistência de manifesta dificuldade ou impossibilidade de cumprir o ato. Descabimento do prematuro indeferimento da avaliação (JuruaDoc. 201.7891.1000.7900)
«Dispõe o CPC/2015, art. 870 que a avaliação do imóvel penhorado, em princípio, deve ser feita...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Objetivo da avaliação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.4900)
Conceito de «avaliar». - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5000)
Avaliação será feita pelo oficial de justiça. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5100)
Nomeação de avaliador, se necessários conhecimentos especializados. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5200)
Remuneração do avaliador. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5300)
Recurso de agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5400)
Responsável pela avaliação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.2400)