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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 870, Caput
Casuísticas

CPC/2015, art. 870, Caput - Cumprimento de sentença. Penhora de bem imóvel. Avaliação por oficial de justiça. Regra geral. Inexistência de manifesta dificuldade ou impossibilidade de cumprir o ato. Descabimento do prematuro indeferimento da avaliação (JuruaDoc. 201.7891.1000.7900)

«Dispõe o CPC/2015, art. 870 que a avaliação do imóvel penhorado, em princípio, deve ser feita...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Objetivo da avaliação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.4900)

Conceito de «avaliar». - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5000)

Avaliação será feita pelo oficial de justiça. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5100)

Nomeação de avaliador, se necessários conhecimentos especializados. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5200)

Remuneração do avaliador. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5300)

Recurso de agravo de instrumento. - (JuruaDoc. 187.2630.3003.5400)

Responsável pela avaliação do bem penhorado. - (JuruaDoc. 201.7850.3002.2400)