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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 798, Parágrafo único, II - Súmula 296/STJ - Contrato bancário. Juros moratórios. Comissão de permanência. Impossibilidade de acumulação. Taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil (JuruaDoc. 201.6234.4000.1300)

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Ônus do exequente na execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2300)

Legitimidade para agir na execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2400)

Interesse de agir na execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2500)

Instrução da petição inicial da execução. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2600)

Título executivo extrajudicial. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2700)

Demonstrativo atualizado do débito. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2800)

Prova da ocorrência de condição ou termo. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.2900)

Adimplemento da contraprestação do exequente ou asseguramento do cumprimento. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3000)

Indicações que incumbem ao exequente. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3100)

Indicação da espécie de execução de sua preferência. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3200)

Indicação dos nomes completos do exequente e do executado. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3300)

Indicação dos bens suscetíveis de penhora. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3400)

Conteúdo do demonstrativo do débito. - (JuruaDoc. 184.0240.3002.3500)

Instrução da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.7500)

Conteúdo da petição inicial. - (JuruaDoc. 201.7850.3000.7600)

Petição inicial em execução fiscal. - (JuruaDoc. 210.2200.4620.0642)