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Comentários, casuísticas e doutrina

CPC/2015, art. 755, § 1º
Casuísticas

CPC/2015, art. 755, § 1º - Casamento. Interdição. Curatela. Cônjuge. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas. Salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis (JuruaDoc. 201.2571.6000.0100)

«A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitór...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Nomeação de curador ao interditando. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4200)

Qualidades para exercer a curatela. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4300)

Pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4400)

Formalidades quanto à sentença de interdição. - (JuruaDoc. 184.0240.3000.4500)

Conteúdo da sentença que decreta a interdição. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9400)

Qualidades para exercer a curatela. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9500)

Incapaz sob a guarda do interdito. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9600)

Publicação da sentença de interdição na rede mundial de computadores. - (JuruaDoc. 201.5915.1004.9700)