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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 8, Caput - Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Impugnação. Honorários advocatícios. Cabimento. Sucumbência recíproca. Distribuição dos ônus sucumbenciais. Proporção de ganho e perda de cada parte sobre a parte controvertida do pedido. (JuruaDoc. 201.2210.2483.8142)

«[...] 2. São devidos honorários advocatícios nas hipóteses em que o pedido de habilitação de...()


Comentários:

Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa. - (JuruaDoc. 201.2281.1525.8119)

Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados. - (JuruaDoc. 201.2281.1303.0904)