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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 102, Caput
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 102, Caput - Falência. Venda de ativos da empresa. Paralisação das atividades sem comunicação à Junta Comercial. Abertura de novas empresas do mesmo ramo. Lesão a credores. Confusão patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. (JuruaDoc. 201.2150.1701.0279)

«- Há indícios da intensão de lesar credores quando constatada a venda de ativos da empresa, ant...()


Comentários:

Inabilitação do falido para atividade empresarial. - (JuruaDoc. 201.2291.2801.1611)