Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 457, § 1º
Casuísticas
CPC/2015, art. 457, § 1º - Contradita de testemunha. Arguição de inimizade pessoal entre a parte e a testemunha. Não comprovação. Contradita rejeitada (JuruaDoc. 201.2132.9001.2100)
«O autor interpôs recurso de apelação de fls. 71/74, afirmando, em síntese, que a contradita da...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Comentários. Prova testemunhal. Qualificação. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1300)
Formalidades legais na inquirição da testemunha. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1400)
Contradita da testemunha pela parte. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1500)
Tomada do depoimento da pessoa arrolada como testemunha na condição de «informante». - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1600)
Pedido de escusa da testemunha para não depor. - (JuruaDoc. 181.2554.2003.1700)
Qualificação da testemunha. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2600)
Contradita da testemunha. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2700)
Preclusão da contradita. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2800)
Escusa de depor. - (JuruaDoc. 201.3853.8003.2900)