Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 442, Caput
Casuísticas
CPC/2015, art. 442, Caput - Dúvida quanto à necessidade ou não da prova requerida. Opção pelo deferimento de modo a evitar eventual violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Servidor público. Remoção. Matéria eminentemente de direito. Pretensão de produção de prova testemunhal. Necessidade comprovada. Referência a uma possível fraude no procedimento de ocupação ou troca de vagas (JuruaDoc. 201.2132.9001.0800)
«Nos termos do [CPC/2015, art. 441 e CPC/2015, art. 442], a prova testemunhal é sempre admissível...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Comentários. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4300)
Admissão de prova testemunhal, salvo disposição legal. - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4400)
Conceito de «testemunha instrumentária». - (JuruaDoc. 181.2554.2002.4500)
Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9800)
Admissibilidade da prova testemunhal. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.9900)