Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 411, III
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 411, III - Documentos juntados pelo autor. Autenticação. Desnecessidade. Juntada do contrato social ou estatuto da sociedade. Exigência descabida se não existir dúvida quanto à representatividade. Alegação de celebração de contrato sob coação (JuruaDoc. 201.2110.7618.1617)
«[...] De regra, mostra-se desnecessária a autenticação de documentos carreados aos autos, na me...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Conceito de «autenticidade». - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9400)
Documento considerado autêntico. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9500)
Reconhecimento por tabelião. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9600)
Autoria identificada por qualquer outro meio legal de certificação. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9700)
Ausência de impugnação da parte adversa. - (JuruaDoc. 181.2554.2000.9800)
Autenticidade do documento. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.5100)