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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput - Aquisição de alimento com corpo estranho (larvas) em seu interior. Ausência de ingestão. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança. Fato do produto. Existência de dano moral. Violação do dever de não acarretar riscos ao consumidor (JuruaDoc. 201.1270.8481.2517)

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Comentários:

O risco aceitável e as drogas. - (JuruaDoc. 201.1260.8762.4297)

O dano socialmente permitido. - (JuruaDoc. 201.1260.8331.7193)

Dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8160.6853)

Informações sobre produto industrial em impressos apropriados. - (JuruaDoc. 201.1260.8928.5103)

Higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento. - (JuruaDoc. 201.1260.8942.8260)

Produtos contaminados e o dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8156.3819)