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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput - Risco inerente ao medicamento. Dever de informar qualificado do fabricante. Violação. Defeito do produto. Risco do desenvolvimento. Defeito de concepção. Fortuito interno. Responsabilidade objetiva do fabricante configurada. Culpa concorrente do consumidor afastada (JuruaDoc. 201.1270.8427.4113)

«[...] 5 - O risco inerente ao medicamento impõe ao fabricante um dever de informar qualificado (C...()


Comentários:

O risco aceitável e as drogas. - (JuruaDoc. 201.1260.8762.4297)

O dano socialmente permitido. - (JuruaDoc. 201.1260.8331.7193)

Dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8160.6853)

Informações sobre produto industrial em impressos apropriados. - (JuruaDoc. 201.1260.8928.5103)

Higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento. - (JuruaDoc. 201.1260.8942.8260)

Produtos contaminados e o dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8156.3819)