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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 179
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 179 - Falência. Fase inicial. Bens particulares dos sócios. Alienação. Autorização judicial. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1110.7574.2100)

Trecho do voto: «[...] Os agravantes afirmam que a Lei 11.101/2005, art. 179 só tem aplicação pa...()


Comentários:

Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Fal�... - (JuruaDoc. 201.2291.2753.3325)