Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 179
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 179 - Falência. Fase inicial. Bens particulares dos sócios. Alienação. Autorização judicial. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1110.7574.2100)
Trecho do voto: «[...] Os agravantes afirmam que a Lei 11.101/2005, art. 179 só tem aplicação pa...()
Comentários:
Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Fal�... - (JuruaDoc. 201.2291.2753.3325)