Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 146
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 146 - Falência. Ação de obrigação de fazer. Exigências cartorárias. Massa falida. Apresentação de certidões negativas. Inexigibilidade. (JuruaDoc. 201.1110.7321.4629)
Trecho do voto: «[...] Na hipótese, verifica-se que o juízo a quo vislumbrou estarem presentes os...()
Comentários:
Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2720.3501)