Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 185, Caput
Casuísticas
Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 185, Caput - Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude. (JuruaDoc. 201.1110.6734.4538)
«1. O presente caso versa sobre a hipótese em que o ato translativo foi praticado após a vigênci...()
Comentários:
Alienação e oneração de bens e renda em fraude à execução. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1400)
Exigência de certidão de débito tributário para aquisição de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1500)
Marco inicial do reconhecimento da fraude (iuris et de iure). - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1600)
Elisão da presunção de fraude - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1700)