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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 185, Caput
Casuísticas

Lei 5.172, de 25/10/1966, art. 185, Caput - Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta de fraude. (JuruaDoc. 201.1110.6734.4538)

«1. O presente caso versa sobre a hipótese em que o ato translativo foi praticado após a vigênci...()


Comentários:

Alienação e oneração de bens e renda em fraude à execução. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1400)

Exigência de certidão de débito tributário para aquisição de bens imóveis. - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1500)

Marco inicial do reconhecimento da fraude (iuris et de iure). - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1600)

Elisão da presunção de fraude - (JuruaDoc. 194.3580.5000.1700)