Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 106
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 106 - Indeferimento do pedido de autofalência. Instrução deficiente. Extinção precipitada do processo. Oportunização de emenda à inicial. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1060.9642.1281)
Trecho do voto: «[...] A extinção do processo foi açodada, eis que a Lei 11.101/2005, art. 106, ...()
Comentários:
Determinação de emenda do requerimento de autofalência. - (JuruaDoc. 201.2291.2340.4961)