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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 106
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 106 - Indeferimento do pedido de autofalência. Instrução deficiente. Extinção precipitada do processo. Oportunização de emenda à inicial. Necessidade. (JuruaDoc. 201.1060.9642.1281)

Trecho do voto: «[...] A extinção do processo foi açodada, eis que a Lei 11.101/2005, art. 106, ...()


Comentários:

Determinação de emenda do requerimento de autofalência. - (JuruaDoc. 201.2291.2340.4961)