Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 654, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 654, Caput - Julgamento da partilha se dará com a quitação dos tributos. Parcelamento dos tributos. Não equiparação à quitação (JuruaDoc. 201.1060.8885.9363)
«[...] A obrigatoriedade de pagamento das dívidas tributárias antes da ultimação dos atos do in...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Julgamento da partilha por sentença. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.6000)
Dívida da Fazenda Pública, com pagamento garantido, não impede o julgamento da partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.6100)
Sentença da partilha. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.2400)