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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 654, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 654, Caput - Julgamento da partilha se dará com a quitação dos tributos. Parcelamento dos tributos. Não equiparação à quitação (JuruaDoc. 201.1060.8885.9363)

«[...] A obrigatoriedade de pagamento das dívidas tributárias antes da ultimação dos atos do in...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Julgamento da partilha por sentença. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.6000)

Dívida da Fazenda Pública, com pagamento garantido, não impede o julgamento da partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.6100)

Sentença da partilha. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.2400)