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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 75, Parágrafo único
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 75, Parágrafo único - Juizados especiais criminais. Representação ofertada em sede policial. Extinção de punibilidade. Descabimento. Representação realizada dentro do prazo decadencial. Validade (JuruaDoc. 201.0300.7123.2237)

«No caso sub judice, o ofendido [...] compareceu perante a Autoridade Policial noticiando que estav...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1629.8490)

Súmula 594/STF e o prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1504.4671)

Vítima maior de 18 anos e o prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1850.5679)

Momento adequado para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1556.6119)

Possibilidade de a representação não ser exercida na audiência preliminar e nem em momento anter... - (JuruaDoc. 201.1210.1547.2329)