Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 75, Parágrafo único
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 75, Parágrafo único - Juizados especiais criminais. Representação ofertada em sede policial. Extinção de punibilidade. Descabimento. Representação realizada dentro do prazo decadencial. Validade (JuruaDoc. 201.0300.7123.2237)
«No caso sub judice, o ofendido [...] compareceu perante a Autoridade Policial noticiando que estav...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1629.8490)
Súmula 594/STF e o prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1504.4671)
Vítima maior de 18 anos e o prazo para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1850.5679)
Momento adequado para o exercício do direito de representação pelo ofendido. - (JuruaDoc. 201.1210.1556.6119)
Possibilidade de a representação não ser exercida na audiência preliminar e nem em momento anter... - (JuruaDoc. 201.1210.1547.2329)