Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141, Caput
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 141, Caput - Recuperação judicial. Reclamação trabalhista. Atos executivos. Alienação judicial de ativos. Ausência de sucessão. Constitucionalidade proclamada pelo STF. Competência do juízo de direito da Vara empresarial. Precedentes. (JuruaDoc. 201.0160.6171.1601)
«[...] 3. O juízo responsável pela recuperação judicial detém a competência para dirimir toda...()
Comentários:
Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida. - (JuruaDoc. 201.2291.2669.1229)
Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas o... - (JuruaDoc. 201.2291.2621.6703)
Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência. - (JuruaDoc. 201.2291.2344.2741)
Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante. - (JuruaDoc. 201.2291.2610.4813)
Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em si... - (JuruaDoc. 201.2291.2287.9447)