Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 2º, II
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 76, § 2º, II - Juizados especiais criminais. Ausência de proposta de suspensão condicional do processo. Violação da Súmula 337/STJ. Inocorrência. Não preenchimento dos requisitos subjetivos. Incidência de transação penal há menos de 5 anos. Prazo de 5 anos para a concessão de nova transação penal. Aplicação por analogia aos demais institutos despenalizadores (JuruaDoc. 201.0150.3764.6807)
«[...] II - O paciente foi denunciado pela prática do crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 69-A....()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Segunda fase da conciliação: transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1420.6648)
Definição de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1889.5953)
Cabimento da transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1671.8904)
Admissão da proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1881.0965)
Crimes ambientais e o requisito para a proposta de transação penal. - (JuruaDoc. 201.1210.1862.3552)
Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. - (JuruaDoc. 201.1210.1180.8357)
Da decisão homologatória da transação penal, caberá apelação . - (JuruaDoc. 201.1210.1316.0554)
Da decisão homologatória da transação penal, caberá correição parcial. - (JuruaDoc. 201.1210.1804.8627)
Impossibilidade de execução da sentença homologatória da transação penal pelo titular da açã... - (JuruaDoc. 201.1210.1823.3633)
O efeito acessório da sentença que homologa a transação é impedir uma nova transação. - (JuruaDoc. 201.1210.1623.7810)
Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade. - (JuruaDoc. 201.2170.8974.6624)