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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 21
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 21 - Juizados especiais. Suspensão da ação até que a parte autora comprove que promoveu o esgotamento da via administrativa junto a empresa reclamada. Descabimento. Ausência de previsão no CDC. Tentativa de conciliação. Regra nos juizados especiais. (JuruaDoc. 201.0150.3149.9452)

«No Código de Defesa do Consumidor não há norma exigindo que o consumidor tente resolver o probl...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Vantagens da conciliação. - (JuruaDoc. 210.2030.5781.6456)