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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput
Casuísticas

Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Dever-poder de normatização e de fiscalização. Informação. Valores nutricionais. Variação de 20%. Advertência em rótulo de produtos alimentícios (JuruaDoc. 201.0130.4855.4160)

«A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos al...()


Comentários:

O risco aceitável e as drogas. - (JuruaDoc. 201.1260.8762.4297)

O dano socialmente permitido. - (JuruaDoc. 201.1260.8331.7193)

Dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8160.6853)

Informações sobre produto industrial em impressos apropriados. - (JuruaDoc. 201.1260.8928.5103)

Higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento. - (JuruaDoc. 201.1260.8942.8260)

Produtos contaminados e o dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8156.3819)