Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput
Casuísticas
Lei 8.078, de 11/09/1990, art. 8, Caput - Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Dever-poder de normatização e de fiscalização. Informação. Valores nutricionais. Variação de 20%. Advertência em rótulo de produtos alimentícios (JuruaDoc. 201.0130.4855.4160)
«A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos al...()
Comentários:
O risco aceitável e as drogas. - (JuruaDoc. 201.1260.8762.4297)
O dano socialmente permitido. - (JuruaDoc. 201.1260.8331.7193)
Dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8160.6853)
Informações sobre produto industrial em impressos apropriados. - (JuruaDoc. 201.1260.8928.5103)
Higienização dos equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento. - (JuruaDoc. 201.1260.8942.8260)
Produtos contaminados e o dever de informação. - (JuruaDoc. 201.1260.8156.3819)