Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 71
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 71 - Juizados especiais criminais. Ausência da vítima devidamente intimada à audiência preliminar. Desnecessidade de nova notificação para comparecer ao ato. Possibilidade de propositura de transação penal pelo Ministério Público. (JuruaDoc. 201.0020.4991.4658)
«[...] 4. Não há falar em nova intimação do ofendido para comparecer à audiência preliminar, ...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Ausência na audiência preliminar: responsável civil somente deverá comparecer se for a mesma pes... - (JuruaDoc. 201.1210.1243.6851)