Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, § 1º
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 42, § 1º - Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso inominado porque deserto. Irresignação do recorrente. Tese de que deveria o ser intimado para complementação do preparo recursal. Normas do CPC/2015 inaplicáveis ao microssistema do juizado especial. Prazo peremptório de 48 horas para comprovação de pagamento a partir da interposição do recurso. Preparo que contempla a taxa recursal e as custas processuais. Inexistência de comprovação. Recurso deserto (JuruaDoc. 200.9240.3822.7947)
«Tratam os autos de agravo interno oposto em face de decisão monocrática do relator que negou seg...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Forma de interposição do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4322.5119)
Ônus da impugnação especificada. - (JuruaDoc. 210.2090.4582.4246)
Preparo do recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4447.9177)
Preparo recursal e assistência judiciária gratuita. - (JuruaDoc. 210.2090.4483.3399)
Contrarrazões ao recurso inominado. - (JuruaDoc. 210.2090.4904.3339)