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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 2, I
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 2, I - Sociedade de economia mista. Débitos tributários. Sujeição à falência. Descabimento. Responsabilidade subsidiária do ente público que as criou em liquidação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.9210.4994.4625)

Trecho do voto: «[...] A sociedade de economia mista COMDEP - Companhia de Desenvolvimento de Petr�...()


Comentários:

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo. - (JuruaDoc. 201.2281.1240.1969)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista. - (JuruaDoc. 201.2281.1843.6205)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas. - (JuruaDoc. 201.2281.1735.5128)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito. - (JuruaDoc. 201.2281.1313.2551)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios. - (JuruaDoc. 201.2281.1384.1700)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar. - (JuruaDoc. 201.2281.1364.7444)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde. - (JuruaDoc. 201.2281.1181.5673)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras. - (JuruaDoc. 201.2281.1563.8373)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização. - (JuruaDoc. 201.2281.1549.2572)

Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. - (JuruaDoc. 201.2281.1868.1573)