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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, Caput - Juizados especiais. Desnecessidade de informar rol de testemunhas. Embargos de declaração acolhidos (JuruaDoc. 200.9011.1812.4969)

«Tem razão a embargante quanto à desnecessidade de informar rol de testemunhas no rito dos juizad...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 210.2030.5153.5604)

Intimação das testemunhas. - (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)

Condução da testemunha. - (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)