Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33 - Juizados especiais. Juntada de recibos de pagamento em sede recursal. Impossibilidade. Produção de todas as provas na audiência de instrução e julgamento (JuruaDoc. 200.8270.3763.1606)
«Em sede recursal, a parte autora trouxe aos autos os aludidos recibos, os quais, todavia, não pod...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Produção de provas na audiência. - (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)
Limitação ou exclusão de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. - (JuruaDoc. 210.2030.5791.0185)