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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, § 1º
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 34, § 1º - Juizados especiais cíveis. Prazo para requerer intimação de testemunha. Até 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento. Observância. Negativa de intimação das testemunhas arroladas. Descabimento. Cerceamento de defesa configurado. Nulidade da sentença (JuruaDoc. 200.8270.3558.8745)

«3. [...] Nos termos [da Lei 9.099/1995, art. 34, § 1º], o requerimento para intimação das test...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Prova testemunhal. - (JuruaDoc. 210.2030.5153.5604)

Intimação das testemunhas. - (JuruaDoc. 210.2030.5181.4595)

Condução da testemunha. - (JuruaDoc. 210.2030.5534.9211)