Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 239, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 239, Caput - Registro de Imóveis. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Registro de penhora. Emolumentos. Antecipação dispensada. (JuruaDoc. 200.8240.5479.5213)
«1. Custas e emolumentos, quanto à natureza jurídica, não se confundem com despesas para o custe...()
Comentários:
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4736.8653)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4461.4156)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4516.0398)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4399.7639)
A palavra «cartório» e a expressão «escrivão do feito» no enunciado da Lei 6.015/1973, art. 2... - (JuruaDoc. 200.6120.4196.5681)
Momento da lavratura da certidão a ser disponibilizada ao Advogado da parte credora, que requererá... - (JuruaDoc. 200.6120.4835.7816)