Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 235, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 235, Caput - Registro de imóveis. Unificação de matrícula de imóveis contíguos. Mesmo proprietário. Procedimento extrajudicial. (JuruaDoc. 200.8240.5467.6868)

«[...] 2. A unificação de matrículas de imóveis contíguos pertencentes a um só proprietário ...()


Comentários:

A abertura de matrícula para imóveis transcritos ou inscritos antes da vigência da Lei 6.015/1973... - (JuruaDoc. 200.6120.4434.1287)

A adoção de matrícula única para imóveis unificados e registrados antes do vigor da Lei 6.015/1... - (JuruaDoc. 200.6120.4767.7211)

A adoção de nova matrícula única para dois ou mais imóveis sendo um ou mais deles de antes do v... - (JuruaDoc. 200.6120.4891.7403)

A adoção de nova matrícula, única, para imóveis que são contíguos e que serão unificados ap�... - (JuruaDoc. 200.6120.4228.7263)

Novas matrículas para o imóvel de parcelamento, desmembramento, fusão e unificação, com encerra... - (JuruaDoc. 200.6120.4423.9377)

Os ônus proporcionais dos imóveis desdobrados ou parcelados. - (JuruaDoc. 200.6120.4443.4688)

A abertura de nova matrícula para terreno com imissão provisória de posse é válida para fins ha... - (JuruaDoc. 200.6120.4632.5243)

Mais uma particularidade quanto à abertura de nova matrícula para terreno com imissão provisória... - (JuruaDoc. 200.6120.4409.9228)