Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 234, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 234, Caput - Registro de imóveis. Unificação de matrícula de imóveis contíguos. Mesmo proprietário. Procedimento extrajudicial. (JuruaDoc. 200.8240.5446.0217)
«[...] 2. A unificação de matrículas de imóveis contíguos pertencentes a um só proprietário ...()
Comentários:
unificação de imóveis contíguos, com criação de nova matrícula, e encerramento de todas as ma... - (JuruaDoc. 200.6120.4661.4672)
A unificação é para imóveis necessariamente contíguos. - (JuruaDoc. 200.6120.4563.0848)
Requerimento do interessado para que haja fusão das matrículas de imóveis contíguos. - (JuruaDoc. 200.6120.4565.1305)
Averbação da fusão das matrículas nas matrículas encerradas. - (JuruaDoc. 200.6120.4338.5931)