Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 239, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 239, Caput - Registro público. Oficial de registro de imóveis. Registro de restrição determinada por ordem judicial. Exigência de prévio pagamento dos emolumentos. Ação civil pública. Improbidade administrativa do oficial. Conduta dolosa. Inexistência. (JuruaDoc. 200.8240.5256.4577)
Trecho do voto: «Na verdade, dolo não houve. Extraio também do acórdão parte do depoimento do r...()
Comentários:
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4736.8653)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4461.4156)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4516.0398)
Ato judicial que restringe o direito de propriedade e seu registro ou sua averbação junto à matr�... - (JuruaDoc. 200.6120.4399.7639)
A palavra «cartório» e a expressão «escrivão do feito» no enunciado da Lei 6.015/1973, art. 2... - (JuruaDoc. 200.6120.4196.5681)
Momento da lavratura da certidão a ser disponibilizada ao Advogado da parte credora, que requererá... - (JuruaDoc. 200.6120.4835.7816)