Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 33 - Juizados especiais. Intimação do réu. Pedido de produção de prova testemunhal. Indeferimento. Improcedência do pedido contraposto por insuficiência de prova. Descabimento. Cerceamento de defesa. Sentença anulada (JuruaDoc. 200.8210.3884.4130)
«Intimado a informar qual prova oral pretendia produzir em audiência e sua relevância, o réu jus...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Produção de provas na audiência. - (JuruaDoc. 210.2030.5186.3667)
Limitação ou exclusão de provas excessivas, impertinentes ou protelatórias. - (JuruaDoc. 210.2030.5791.0185)