Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 163
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 163 - Insubordinação. Denunciação caluniosa. Caracterização. Justa causa comprovada. Alegação de prática de crimes de lesões corporais, danos e prejuízos sofridos pela suposta vítima. Habitual repetição de falsas acusações em prejuízo de superior hierárquico. Negado provimento ao apelo. (JuruaDoc. 200.8180.9717.5704)
A insubordinação é a recusa de obediência, aberta, ostensiva e consciente à ordem de superior s...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Recusa de obediência. - (JuruaDoc. 200.5061.0917.2648)
Casuística. Recusa de obediência. Sargento para outro. - (JuruaDoc. 200.5061.0779.8552)