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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 163
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 163 - Insubordinação. Denunciação caluniosa. Caracterização. Justa causa comprovada. Alegação de prática de crimes de lesões corporais, danos e prejuízos sofridos pela suposta vítima. Habitual repetição de falsas acusações em prejuízo de superior hierárquico. Negado provimento ao apelo. (JuruaDoc. 200.8180.9717.5704)

A insubordinação é a recusa de obediência, aberta, ostensiva e consciente à ordem de superior s...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Recusa de obediência. - (JuruaDoc. 200.5061.0917.2648)

Casuística. Recusa de obediência. Sargento para outro. - (JuruaDoc. 200.5061.0779.8552)