Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 200, Caput - Registro público. Direito de propriedade. Limitações ao direito de construir. Previsão em estatuto particular de associação de moradores. Estatuto registrado no Registro de títulos e documentos. Ausência de registro imobiliário. Validade. Discussão. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8061.1486.3679)
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Comentários:
A participação do Ministério Público no procedimento da suscitação de dúvida. - (JuruaDoc. 200.6030.1495.2247)