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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput - Sindicato. Registro civil no cartório. Personalidade jurídica. Termo inicial. Registro no Ministério do Trabalho. Dispensa. (JuruaDoc. 200.8040.3339.7278)

«1. Recurso Especial oposto contra Acórdão que, ao julgar a ação, na qual servidores públicos ...()


Comentários:

Quando inicia a validade da pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5500)

Dependência de autorização prévia do Governo Federal quando se trata de sociedade nacional e soc... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5600)

Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5700)

Não depende de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5800)

Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos at... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5900)

Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro na Junta Comercial. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.6000)