Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput - Sindicato. Registro civil no cartório. Personalidade jurídica. Termo inicial. Registro no Ministério do Trabalho. Dispensa. (JuruaDoc. 200.8040.3339.7278)
«1. Recurso Especial oposto contra Acórdão que, ao julgar a ação, na qual servidores públicos ...()
Comentários:
Quando inicia a validade da pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5500)
Dependência de autorização prévia do Governo Federal quando se trata de sociedade nacional e soc... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5600)
Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5700)
Não depende de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5800)
Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos at... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5900)
Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro na Junta Comercial. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.6000)