Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput - Sindicato. Representatividade processual. Existência jurídica. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. (JuruaDoc. 200.8040.3288.6953)
«1. Em se tratando de sindicato postulando, em nome próprio, direito de seus filiados, é de se re...()
Comentários:
Quando inicia a validade da pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5500)
Dependência de autorização prévia do Governo Federal quando se trata de sociedade nacional e soc... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5600)
Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5700)
Não depende de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5800)
Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos at... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5900)
Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro na Junta Comercial. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.6000)