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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 119, Caput - Sindicato. Registro civil. Ação judicial. Legitimidade ativa. Registro no Ministério do Trabalho. Inexigibilidade. (JuruaDoc. 200.8040.3156.7959)

«I - A matéria concernente à dispensabilidade do registro da entidade sindical no Ministério do ...()


Comentários:

Quando inicia a validade da pessoa jurídica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5500)

Dependência de autorização prévia do Governo Federal quando se trata de sociedade nacional e soc... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5600)

Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5700)

Não depende de autorização prévia de autoridade administrativa para registro dos atos constituti... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5800)

Dependência de autorização prévia ou posterior de autoridade administrativa para registro dos at... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.5900)

Dependência de autorização prévia de autoridade administrativa para registro na Junta Comercial. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.6000)