Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 148, Caput - Instrumento de compra e venda firmado e registrado no Paraguai. Documento estrangeiro. Tradução e registro no Brasil. Condição de eficácia do documento. (JuruaDoc. 200.7310.5337.8155)
«[...] VI - A exigência de registro de que trata a Lei 6.015/1973, art. 129, item 6º, e Lei 6.015...()
Comentários:
O registro de documentos originais, em língua estrangeira, sem tradução. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3100)
Documentos estrangeiros registráveis e averbáveis, para que valham contra terceiros e para validad... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3200)
Referência especial às procurações redigidas em idioma estrangeiro, e seu apostilamento. - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3300)
Documentos estrangeiros lançados no registro resumido do Serviço de Registro de Títulos e Documen... - (JuruaDoc. 202.4584.7001.3400)