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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 27, Caput
Casuísticas

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 27, Caput - Juizados Especiais. Dispensa da audiência de instrução e julgamento pelo conciliador. Descabimento. Demanda que envolve matéria de fato. Audiência de instrução que se faz necessária. Desobediência ao rito da lei. Desconstituição da sentença. Retorno dos autos à origem, para realização de audiência de instrução (JuruaDoc. 200.7310.3803.5788)

«A Lei 9.099/1995 possui princípios específicos tais como oralidade, simplicidade, informalidade ...()

Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa

Comentários:

Audiência de instrução e julgamento. - (JuruaDoc. 210.2030.5785.7334)

Importância do saneamento do processo. - (JuruaDoc. 210.2030.5720.1789)

Inversão do ônus da prova. - (JuruaDoc. 210.2030.5784.5224)