Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 18, Caput
Casuísticas
Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 18, Caput - Juizados Especiais. Citação por telefone. Nulidade verificada. Violação ao princípio do contraditório e ampla defesa. Formalidade expressamente prevista pela Lei 9.099/1995 (JuruaDoc. 200.7310.3753.9824)
«Em que pese o réu ter sido cientificado por telefone não se pode entender como válida a citaç�...()
Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Renê Hellman, Paulo Pinheiro e Guilherme Augusto Bittencourt Correa
Comentários:
Citação por meio eletrônico. - (JuruaDoc. 210.2030.5729.2177)
Citação pelo correio. - (JuruaDoc. 210.2030.5160.3739)
Citação de pessoa jurídica ou de firma individual. - (JuruaDoc. 210.2030.5374.8238)
Citação por oficial de justiça. - (JuruaDoc. 210.2030.5725.6875)
Requisitos para a citação. - (JuruaDoc. 210.2030.5125.3524)
Proibição de citação por edital. - (JuruaDoc. 210.2030.5590.1358)
Comparecimento espontâneo do réu. - (JuruaDoc. 210.2030.5291.7786)