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Comentários, casuísticas e doutrina

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas

Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - Peculato-furto. Militar. Subtração de encomenda de subordinado em proveito próprio. Concussão. Exigência eficaz a um dos ofendidos. Provas suficientes para caracterização do crime. (JuruaDoc. 200.7290.5880.7352)

Doutrinariamente, entende-se que o peculato-furto é o furto cometido por agente detentor do cargo o...()

Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis

Comentários:

Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)

Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)

Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)