Comentários, casuísticas e doutrina
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º
Casuísticas
Decreto-lei 1.001, de 21/10/1969, art. 303, § 2º - Peculato-furto. Militar. Subtração de encomenda de subordinado em proveito próprio. Concussão. Exigência eficaz a um dos ofendidos. Provas suficientes para caracterização do crime. (JuruaDoc. 200.7290.5880.7352)
Doutrinariamente, entende-se que o peculato-furto é o furto cometido por agente detentor do cargo o...()
Comentários ao Código Penal Militar
Jorge Cesar de Assis
Comentários:
Peculato. - (JuruaDoc. 200.5061.0352.4820)
Peculato-furto. - (JuruaDoc. 200.5061.0644.2130)
Peculato culposo. - (JuruaDoc. 200.5061.0502.2221)